CONTESTAÇÕES JUIZADOS
O Procurador, Dr. Mardônio Alexandre, retificou o ofício nos termos abaixo:
Por meio do presente, retifico o Ofício n.º 00002/2017/GAB/PSFE/INSS/GRH/PGF/AGU, alterando o texto “Não obstante o depósito aqui tratado, necessário se faz, nos casos acima narrados, a necessária citação/intimação do Instituto Nacional do Segurado Social – INSS, podendo-se, apenas para fins de registro, a 32ª Vara Federal se utilizar de prazo diferenciado de 05 (cinco) dias úteis, suficientes para propiciar os nossos registros internos”, para “Não obstante o depósito aqui tratado, necessário se faz, nos casos acima narrados, a necessária citação/intimação do Instituto Nacional do Segurado Social – INSS, podendo-se, apenas para fins de registro, a 28ª Vara Federal se utilizar de prazo diferenciado de 05 (cinco) dias úteis, suficientes para propiciar os nossos registros internos.”
Contestações e ofícios referentes à 19.ª Vara (clique aqui)
Revisão - auxílio-doença - RMI 80% - art 29, inciso II.
CONTESTAÇÕES JUIZADOS
O Procurador, Dr. Mardônio Alexandre, retificou o ofício nos termos abaixo:
Por meio do presente, retifico o Ofício n.º 00002/2017/GAB/PSFE/INSS/GRH/PGF/AGU, alterando o texto “Não obstante o depósito aqui tratado, necessário se faz, nos casos acima narrados, a necessária citação/intimação do Instituto Nacional do Segurado Social – INSS, podendo-se, apenas para fins de registro, a 32ª Vara Federal se utilizar de prazo diferenciado de 05 (cinco) dias úteis, suficientes para propiciar os nossos registros internos”, para “Não obstante o depósito aqui tratado, necessário se faz, nos casos acima narrados, a necessária citação/intimação do Instituto Nacional do Segurado Social – INSS, podendo-se, apenas para fins de registro, a 28ª Vara Federal se utilizar de prazo diferenciado de 05 (cinco) dias úteis, suficientes para propiciar os nossos registros internos.”
Contestações e ofícios referentes à 19.ª Vara (clique aqui)
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