A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD – LEI N° 13.709/2018) FOI PROMULGADA PARA PROTEGER OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE E DE PRIVACIDADE E A LIVRE FORMAÇÃO DA PERSONALIDADE DE CADA INDIVÍDUO. ESSA LEI VERSA SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, DISPOSTOS EM MEIO FÍSICO OU DIGITAL, FEITO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO E ENGLOBA UM AMPLO CONJUNTO DE OPERAÇÕES EFETUADAS EM MEIOS MANUAIS OU DIGITAIS. CONSIDERA-SE “TRATAMENTO DE DADOS” QUALQUER ATIVIDADE QUE UTILIZE UM DADO PESSOAL NA EXECUÇÃO DA SUA OPERAÇÃO, COMO, POR EXEMPLO: COLETA, PRODUÇÃO, RECEPÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, ACESSO, REPRODUÇÃO, TRANSMISSÃO, ETC.
ESTRUTURA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS(LGPD)
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES;
CAPÍTULO II – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS;
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DO TITULAR;
CAPÍTULO IV – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO;
CAPÍTULO V – DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS; CAPÍTULO VI – DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS;
CAPÍTULO VII – DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS;
CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO;
CAPÍTULO IX – DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
Sobre LGPD
SOBRE A LGPD
A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD – LEI N° 13.709/2018) FOI PROMULGADA PARA PROTEGER OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE E DE PRIVACIDADE E A LIVRE FORMAÇÃO DA PERSONALIDADE DE CADA INDIVÍDUO. ESSA LEI VERSA SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, DISPOSTOS EM MEIO FÍSICO OU DIGITAL, FEITO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO E ENGLOBA UM AMPLO CONJUNTO DE OPERAÇÕES EFETUADAS EM MEIOS MANUAIS OU DIGITAIS. CONSIDERA-SE “TRATAMENTO DE DADOS” QUALQUER ATIVIDADE QUE UTILIZE UM DADO PESSOAL NA EXECUÇÃO DA SUA OPERAÇÃO, COMO, POR EXEMPLO: COLETA, PRODUÇÃO, RECEPÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, ACESSO, REPRODUÇÃO, TRANSMISSÃO, ETC.
ESTRUTURA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS(LGPD)
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES;
CAPÍTULO II – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS;
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DO TITULAR;
CAPÍTULO IV – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO;
CAPÍTULO V – DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS; CAPÍTULO VI – DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS;
CAPÍTULO VII – DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS;
CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO;
CAPÍTULO IX – DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
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