A Cooperação Judiciária Nacional está formalmente prevista nos arts. 67 a 69 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o vigente Código de Processo Civil. Nele se estabeleceu que todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro têm o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades.
Assim, os juízos de diferentes ramos do Poder Judiciário podem formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual, devendo ser prontamente atendido, independente de forma específica. Os pedidos podem versar sobre a troca de informações relevantes para a solução dos processos; a coleta e apresentação de provas; a investigação e constrição patrimonial de devedores, entre outras colaborações.
As diretrizes e procedimentos sobre a Cooperação Judiciária Nacional entre os órgãos do Poder Judiciário foram traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio daResolução CNJ n.º 350/2020.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da Resolução Pleno n.º 13/2021, instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do TRF5, composto pelo Desembargador Corregedor-Regional, que o coordena, por um Juiz Federal Auxiliar da Presidência, pelo Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria e por um Juiz Federal de cada Seção Judiciária da 5ª Região, indicados pelos respectivos Diretores do Foro e aprovados pelo Pleno do Tribunal.
Atualmente, a função de Juiz de Cooperação da SJPE é exercida pela Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, conforme Atos da Presidência TRF5 nºs476/2023 e 95/2024.
Os pedidos de cooperação para magistrados/as ou unidades da SJPE devem ser direcionados ao Núcleo de Cooperação Judiciária através de e-mail (cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br), observando-se os modelos anexos à Resolução do CNJ e documentos necessários à análise da solicitação.
Juíza de Cooperação da Seção Judiciária de Pernambuco Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti
A Cooperação Judiciária Nacional está formalmente prevista nos arts. 67 a 69 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o vigente Código de Processo Civil. Nele se estabeleceu que todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro têm o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades.
Assim, os juízos de diferentes ramos do Poder Judiciário podem formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual, devendo ser prontamente atendido, independente de forma específica. Os pedidos podem versar sobre a troca de informações relevantes para a solução dos processos; a coleta e apresentação de provas; a investigação e constrição patrimonial de devedores, entre outras colaborações.
As diretrizes e procedimentos sobre a Cooperação Judiciária Nacional entre os órgãos do Poder Judiciário foram traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio daResolução CNJ n.º 350/2020.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da Resolução Pleno n.º 13/2021, instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do TRF5, composto pelo Desembargador Corregedor-Regional, que o coordena, por um Juiz Federal Auxiliar da Presidência, pelo Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria e por um Juiz Federal de cada Seção Judiciária da 5ª Região, indicados pelos respectivos Diretores do Foro e aprovados pelo Pleno do Tribunal.
Atualmente, a função de Juiz de Cooperação da SJPE é exercida pela Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, conforme Atos da Presidência TRF5 nºs476/2023 e 95/2024.
Os pedidos de cooperação para magistrados/as ou unidades da SJPE devem ser direcionados ao Núcleo de Cooperação Judiciária através de e-mail (cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br), observando-se os modelos anexos à Resolução do CNJ e documentos necessários à análise da solicitação.
Juíza de Cooperação da Seção Judiciária de Pernambuco Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti